IRPF – Regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DDA)


O Ato Está obrigada a apresentar a DAA 2023, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:

  • a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • d) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
  • d.1) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
  • d.2) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • e) relativamente à atividade rural:
  • e.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  • e.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • f) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

Está dispensada de apresentar a DAA 2023, a pessoa física que se enquadrar:

  • a) apenas na hipótese prevista na letra “f” cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
  • b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras “a” a “h”, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Na DAA 2023, o valor máximo a ser utilizado pelos contribuintes que optarem pelo desconto simplificado, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, estará limitado a R$ 16.754,34, lembrando-se que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

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(IN RFB nº 2.134/2023)
Fonte: Editorial IOB

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