O contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) 2023 que deixar de observar esse prazo ou não apresentar, se obrigatória, estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; ou
- b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
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(IN RFB nº 2.134/2023)
Fonte: Editorial IOB
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