O Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2023 estabeleceu que a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2023.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a 2023 (DIRPF 2023), de acordo com o seguinte cronograma:
- a) 1º lote, em 31.05.2023;
- b) 2º lote, em 30.06.2023;
- c) 3º lote, em 31.07.2023;
- d) 4º lote, em 31.08.2023; e
- e) 5º lote, em 29.09.2023.
Ressalta-se que as restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2023, com observância das seguintes regras de preferência:
- a) as restituições dos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- b) as restituições de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX (novidade em 2023); e
- c) as restituições dos demais contribuintes.
No mais, o disposto na norma em referência não se aplica às DIRPF 2023 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
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(Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2023 – DOU de 28.02.2023)
Fonte: Editorial IOB
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